Programa Nossa Terra

Regulamento

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Índice

SOBRE O PROGRAMA

1.1 O Programa Nossa Terra 2022 (“Nossa Terra” ou “Programa”) é uma iniciativa da Aguia Fertilizantes S.A. (“Aguia” ou “Empresa”), sociedade anônima de capital fechado, com sede na Rua Dr. Vale, 555, sala 406, Bairro Floresta, Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.110.334/0001-95.

OBJETIVOS

2.1 Este Regulamento destina-se ao apoio de projetos que dialoguem com a educação, a saúde, o meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social;

2.2 Projetos com foco no desenvolvimento das cidades de Lavras do Sul e Dom Pedrito, principalmente comunidades localizadas no entorno do Projeto Fosfato Três Estradas.

PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar organizações da sociedade civil, de direito privado e sem fins lucrativos, formalmente constituídas (inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ) e devidamente regularizadas poderão submeter seus projetos para apoio no Programa Nossa Terra.

3.2 A entidade proponente deverá manter conta bancária de sua titularidade para receber os recursos.

3.3 Para participar, a entidade deverá apresentar a Proposta de Apoio nos moldes do Anexo I deste Regulamento via e-mail para contato@projetofosfato.com.br ou presencialmente no escritório de Lavras do Sul, na Rua Cel. Galvão, nº 276.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1 Os projetos submetidos serão avaliados de acordo com critérios objetivos estipulados nos itens 4.4 e 4.5 deste Regulamento.

4.2 Em função da restrição orçamentária, projetos entendidos como prioritários, em consonância com os critérios de avaliação, poderão ser financiados em percentual inferior ao máximo admitido por este Regulamento;

4.3 Propostas fora do escopo deste Regulamento serão desclassificadas.

4.4 Os projetos deverão se enquadrar entre as seguintes linhas de atuação perante a comunidade local:
a) impacto positivo na educação;
b) impacto positivo no meio ambiente;
c) impacto positivo social;
d) impacto positivo na saúde;

4.5 Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) experiência do solicitante em projetos similares;
b) tempo de existência da instituição proponente;
c) visibilidade da instituição proponente;
d) governança da instituição proponente;
e) pessoas diretamente beneficiadas;
f) recorrência da ação;
g) localização do projeto;
h) qualidade da proposta;
i) aplicação dos recursos.

4.6 Não caberá recurso na negativa de um projeto. No entanto, o projeto aprimorado poderá ser apresentado em rodadas futuras do Programa Nossa Terra 2022.

DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS

5.1 Serão desclassificados, sem obrigatoriedade de aviso ao proponente, os projetos:
a) que não preencham todos os itens solicitados no formulário de inscrição para o Programa Nossa Terra 2022;
b) que não prestem informações complementares, quando solicitadas, no prazo estipulado;
c) em que seja constatada a existência de documentos inverídicos;
d) de associações relacionadas a partidos políticos;
e) que não atendam a regras previstas neste Regulamento;
f) que não atendam as linhas de atuação estabelecidas neste Regulamento.

ITENS FINANCIÁVEIS

6.1 O recurso deverá ser aplicado para o financiamento do projeto em acordo com o escopo descrito no formulário submetido à análise do Programa Nossa Terra 2022.

6.2 A Aguia apoia no máximo 50% (cinquenta por cento) do valor necessário para o projeto;

6.3 A entidade executora do projeto deverá manter cópia de todos os recibos legíveis de notas fiscais para fins de prestação de contas.

6.4 Fica vedado o uso de qualquer quantia para pagamento de gastos anteriores à divulgação da aprovação do projeto.

6.5 É vedado o pagamento a pessoas físicas relacionadas a entidade proponente (associados, dirigentes, funcionários e familiares de primeiro grau e segundo destes) ou a sociedades em que estas sejam sócias;

6.6 É vedada a aplicação de mais de 10% do recurso para pagamentos de serviços a pessoas físicas;

6.7 É vedado o uso dos recursos na aquisição de bebidas alcoólicas, refeições individuais, viagens individuais e qualquer gasto que beneficie indivíduos que não a coletividade do projeto.

PROCESSO DE INSCRIÇÃO E PRAZOS

7.1 Programa Nossa Terra 2022 aceitará submissões entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, podendo ser renovado, via divulgação de aditivo;

7.2 As avaliações ocorrerão bimestralmente nos meses de março, maio, julho, setembro, novembro de 2022 e janeiro de 2023, relativas aos projetos submetidos nos dois meses imediatamente anteriores;

7.3 A divulgação dos projetos contemplados será realizada até o último dia útil dos meses de avaliação;

7.4 Cronograma oficial do Programa Nossa Terra 2022:

Ciclo

Submissão

Avaliação

Divulgação dos resultados

janeiro e fevereiro

março/2022

31/03/2022

março e abril

maio/2022

31/05/2022

maio e junho

julho/2022

29/07/2022

julho e agosto

setembro/2022

30/09/2022

setembro e outubro

novembro/2022

30/11/2022

novembro e dezembro

janeiro/2023

31/01/2023

7.5 As entidades proponentes serão notificadas sobre a contemplação ou não do projeto pelos contatos informados na solicitação;

7.6 Os projetos contemplados serão divulgados nas redes sociais do Projeto Fosfato Três Estradas, Facebook (http://www.facebook.com/projetofosfato) e Instagram (http://www.instagram.com/projetofosfatotresestradas).

FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA

8.1 A inscrição do projeto e sua seleção constituem obrigação de apoiar o projeto e a entidade proponente;

8.2 O apoio financeiro dependerá de formalização de contrato de doação firmado entre a preponente e a Aguia;

8.3 Para elaboração do contrato, a proponente deverá, no prazo de 5 dias úteis após a aprovação, enviar à Aguia, pelo e-mail contato@projetofosfato.com.br:
a) Estatuto Social da Entidade proponente e Ata de Eleição dos dirigentes devidamente registrada no órgão competente;
b) documento de identidade com foto dos dirigentes;
c) comprovante bancário da entidade (cópia de cheque ou cabeçalho do extrato);
d) comprovação da contrapartida da entidade ou carta de intenção de outros apoiadores;

8.4 O contrato, a Política Anticorrupção e Suborno e o Código de Condutas da Aguia serão disponibilizados em até 7 dias úteis após o recebimento da documentação;

8.5 A não concordância com a Política Anticorrupção e Suborno ou com o Código de Condutas da Aguia, incorre na inabilitação do projeto;

8.6 Após assinatura do Contrato de Doação e da adesão à Política Anticorrupção e Suborno e ao Código de Condutas, a Aguia efetuará a transferência do valor aprovado em até 7 dias úteis;

8.7 Os recursos somente serão depositados na conta bancária de titularidade da entidade proponente.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 Os Projetos contemplados deverão, no prazo máximo de 30 dias corridos após a conclusão do cronograma apresentado no formulário de inscrição, encaminhar os seguintes itens:
a) Relatório financeiro de aplicação dos recursos conforme Anexo II do Regulamento, incluindo documentos fiscais;
b) Relatório de desenvolvimento do projeto de acordo com Anexo III deste Regulamento;
c) Fotos que comprovem a execução do projeto;

9.2 Caso o recurso não tenha sido integralmente aplicado, a entidade deverá apresentar justificativa escrita e proposta para aplicação do saldo remanescente, cabendo à Aguia avaliar a proposta complementar e julgar pela devolução ou não, total ou parcial, dos recursos ao Programa Nossa Terra;

9.3 A não prestação de contas ou prestação inadequada resultará na inabilitação da entidade requerente de nova participação pelo período mínimo de dois anos;

9.4 As entidades contempladas deverão participar da Reunião Orientativa junto à gestão do Programa Nossa Terra, na qual serão disponibilizados os modelos de relatórios de desenvolvimento e financeiro.

CONDIÇÕES GERAIS

10.1 A Aguia se reserva ao direito de alterar o presente Regulamento, inclusive revogá-lo a qualquer tempo.

10.2 O órgão superior para dirimir omissões deste regulamento é a Diretoria da Aguia.

10.3 A Aguia está autorizada a divulgar fotos, vídeos, escritos, bem como qualquer material informativo referente aos projetos aprovados e financiados. Nestes casos:

10.3.1 A entidade proponente autorizará a cessão dos direitos de imagem gratuitamente em favor da Aguia para os fins previstos neste Regulamento, nos termos de Contrato de Uso de Imagem;

10.3.2 A divulgação a ser realizada pela Aguia possui caráter meramente informativo, a fim de esclarecer os objetivos dos projetos financiados pela Aguia;

10.3.3 A divulgação a ser realizada pela Aguia pode ocorrer por qualquer meio de comunicação, bem como qualquer tipo de mídia, inclusive mostrando imagens representativas do projeto financiado ou da entidade proponente;

10.3.4 Os direitos de divulgação por parte da Aguia devem resguardar Direitos de Propriedade Industrial ou Intelectual, bem como segredo de negócio da entidade proponente;

10.3.5 Os direitos de divulgação informativa não estão limitados nos âmbitos temporal e territorial, admitindo-se, a todo tempo, o uso de qualquer espécie de mídia.

10.4 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail contato@projetofosfato.com.br.