Código de Conduta
Código de Conduta
Índice
INTRODUÇÃO
A condução das atividades das empresas integrantes do grupo Aguia (“Aguia”) é orientada pelos valores da ética, integridade, transparência e em conformidade com as leis, regulamentos, políticas, normas, padrões, procedimentos e boas práticas organizacionais.
Este Código de Conduta (“Código”) foi instituído pela Aguia para orientar e alinhar a conduta de colaboradores e terceiros que, de alguma forma, atuam em nome da Aguia ou com ela se relacionam, de forma a garantir que os princípios aqui mencionados sejam efetivamente praticados.
Assim, faz parte do papel de cada colaborador e de cada terceiro conhecer e colocar em prática o Código de Conduta da Aguia, utilizando-o como uma referência no seu dia a dia.
A observância deste Código é obrigatória por todos os colaboradores e terceiros. Quaisquer suspeitas de ocorrência ou possibilidade de ocorrência de violações deste Código ou de qualquer legislação aplicável deve ser comunicada ou denunciada, conforme definido abaixo.
Em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento, será admitida a alegação de desconhecimento das regras aqui previstas.
OBJETIVOS
Os objetivos do Código de Conduta da Aguia são:
- a) Informar os princípios éticos e valores empresariais da Aguia para que todos os Colaboradores e Terceiros, conforme definição no item 3, possam compreendê-los, respeitá-los e praticá-los em suas interações e decisões diárias;
b) Servir como referência para a conduta de todos os Colaboradores e Terceiros, em qualquer cargo ou função, tornando-se um padrão de relacionamento interno e com os seus diversos públicos externos.
c) Informar os mecanismos de consulta disponíveis, que possibilitam o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à correção ética de determinadas condutas, minimizando o risco de interpretações pessoais equivocadas.
d) Preservar e fortalecer a imagem e a reputação da Aguia, dos seus Colaboradores e Terceiros perante a sociedade.
PUBLICO ALVO
As disposições do Código de Conduta se aplicam a todos os administradores, diretores, gerentes e empregados (de tempo integral ou parcial) e representantes da Aguia (“Colaboradores”) e, na medida do possível, a todos os prestadores de serviços, fornecedores, clientes, consultores, associações, e a qualquer pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, com quem a Aguia, direta ou indiretamente, mantém relação comercial ou institucional (“Terceiros”).
RELACIONAMENTO COM PÚBLICOS DE INTERESSE
Relacionamento com a Comunidade e o Meio Ambiente
Os Colaboradores e Terceiros devem ter plena consciência das responsabilidades da Aguia para com a comunidade e o meio ambiente.
Todo Colaborador e Terceiro, no momento em que estiver representando a Aguia perante os membros de uma comunidade ou perante órgãos e entidades ambientais, deve agir conforme os princípios explicitados neste Código de Conduta, sem preconceitos ou privilégios de qualquer ordem.
Relacionamento com Clientes
As relações com clientes incluem atos, operações, negócios ou transações comerciais, bem como as ações posteriores à concretização das operações, realizados diretamente pela Aguia e por seus Colaboradores ou Terceiros.
A conduta da Aguia nas relações com clientes deve pautar-se pela ênfase na qualidade e na produtividade, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos.
Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes.
Despesas com clientes, relativas a refeições, transportes, hospedagem ou entretenimento são aceitáveis, desde que justificadas por motivo de trabalho ou cortesia normal de negócios e realizadas dentro dos limites informados no presente Código, sem implicar constrangimento nem necessidade de retribuições.
Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços
A escolha e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços devem ser sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, alinhadas com as diretrizes gerais da Aguia, e conduzidas por meio de processo objetivo predeterminado, tal como concorrência ou cotação, que garanta a melhor relação custo-benefício para a Aguia, a partir da avaliação de critérios técnicos e comerciais.
Relacionamento com o Poder Público
O relacionamento da Aguia com autoridades, políticos e agentes públicos deve ser pautado por atitudes profissionais, éticas, legais, transparentes e corretas. Qualquer forma de pressão ou solicitação de agentes públicos, que não estiver de acordo com esta orientação, deve ser refutada e comunicada imediatamente ao seu gestor ou aos canais de comunicação informados neste Código.
Da mesma forma, é expressamente vedado a todos os Colaboradores da Aguia e a Terceiros oferecer ou prometer, diretamente ou por meio de terceiros, pagamentos, presentes ou benefícios a agentes públicos nacionais ou estrangeiros, partidos políticos ou a seus membros, e candidatos a cargos políticos, bem como a familiares ou equiparados de qualquer um dos anteriormente descritos, com o intuito de obter benefício para si ou para a Aguia.
Relacionamento com concorrentes
A competitividade dos produtos comercializados e/ou a serem comercializados pela Aguia deve ser exercida com base na concorrência livre, legal e leal.
É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou sob qualquer outra forma prejudiciais aos negócios da Aguia, a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.
Caso seja necessária a troca ou o fornecimento de informações estratégicas da Aguia, os Colaboradores e Terceiros deverão entrar em contato com o Departamento Jurídico para elaboração do respectivo Acordo de Confidencialidade, que irá determinar as condições em que tais informações serão repassadas à terceiros.
Também é vedado a qualquer Colaborador e Terceiro manter entendimentos com o(s) concorrente(s) da Aguia, visando à fixação de preços e/ou condições de venda, adotar ou influenciar a adoção de uma conduta comercial uniforme ou pré-acordada, dividir mercados e subordinar a venda de um produto a um outro.
CONFLITOS DE INTERESSE
O conflito de interesse ocorre quando um Colaborador ou Terceiro influencia ou pode influenciar uma decisão da Aguia que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, para membros da família ou amigos, em detrimento ao interesse da Aguia.
Os Colaboradores e Terceiros devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Aguia nem causem dano à sua imagem e à sua reputação.
Apenas para efeito exemplificativo, indicamos abaixo algumas situações que caracterizam potencial conflito de interesse:
- Ter interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação de um negócio de interesse da Aguia;
- Utilizar ou repassar informações confidenciais com o objetivo de obter vantagens pessoais;
- Aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição, ou para obter posição favorável da Aguia em negócios de interesse de terceiros;
- Adquirir ações de empresas com as quais a Aguia se relaciona, sejam estas clientes, fornecedores, prestadores de serviços ou concorrentes, com base em informações privilegiadas;
- Utilizar indevidamente recursos da Aguia para atender a interesses particulares;
- Manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios em razão das suas atribuições na Aguia, com empresas clientes, fornecedores, prestadores de serviços ou concorrentes da Aguia;
- Com base em informações internas ou privilegiadas, adquirir de forma direta ou por meio de terceiros, imóveis e/ou outros bens que sejam de interesse da Aguia;
- Utilizar informações internas ou privilegiadas para negócios particulares ou em benefício próprio.
A contratação de familiares de Colaboradores é permitida, mas deverá atender aos critérios adotados para quaisquer contratações da Aguia, sem privilégios ou preferências. Um profissional não deve atuar nem ser avaliado no mesmo departamento em que possua um parente. Os critérios de avaliação, promoção ou demissão devem ser pautados pelo mérito.
O Colaborador que for confrontado com qualquer situação de conflito de interesse deve comunicar o fato por escrito, o mais rápido possível, ao seu Gestor imediato ou ao Comitê de Compliance, que o orientarão quanto às medidas adequadas a serem adotadas de forma a evitar ou cessar a ocorrência de conflito de interesse.
COMBATE À CORRUPÇÃO
A Aguia não tolera e proíbe terminantemente qualquer prática de corrupção, subornos, propinas, comissões não lícitas e pagamentos similares, o que pode sujeitar a empresa, os Colaboradores e Terceiros envolvidos a processos e a sanções de natureza criminal, administrativa e civil.
Assim, os Colaboradores e Terceiros da Aguia não devem oferecer aos clientes, possíveis clientes, fornecedores, consultores, agentes públicos, ou qualquer representante de entidades que mantenham relação direta ou indireta com a Aguia, nenhuma recompensa ou benefício que viole o Código de Conduta, a Política Anticorrupção da Aguia ou as leis aplicáveis, para obter ou reter negócios ou vantagens impróprias para si ou para a Aguia.
Para maiores informações, vide Política Anticorrupção da Aguia, disponível no e no Comitê de Compliance e no Departamento Pessoal.
PRESENTE, BRINDES E ENTRETENIMENTO
Brindes institucionais, presentes e entretenimento que configurem prática de gentileza e cordialidade entre as partes de uma relação comercial e institucional podem ser aceitos, desde que não caracterizem a obtenção de benefícios indevidos, e sejam respeitadas as regras e limites previstos neste Código.
Os Colaboradores e Terceiros da Aguia, ou seus familiares diretos não devem usar sua posição na Aguia para solicitar dinheiro, presentes ou serviços gratuitos de quaisquer clientes, fornecedores ou contratados da Aguia para seu benefício pessoal, ou benefício da família ou amigo.
Da mesma forma, presentes, entretenimento ou vantagens não devem ser aceitos pelos Colaboradores e Terceiros da Aguia, em seu nome ou no de sua família se (i) forem considerados razoavelmente exorbitantes pela pessoa que o receber, observado o costume de empresas do mesmo setor e/ou porte; (ii) ter uma aparência de impropriedade; (iii) criar um senso de obrigação em relação à outra parte (cliente, fornecedor ou contratado, por exemplo). Nesses casos, os brindes e presentes devem ser devolvidos ao remetente, com uma nota, elaborada com o suporte do Comitê de Compliance, informando-lhe qual é a política da Aguia com relação a essa prática.
Se destinados a funcionários públicos, o entretenimento, o presente ou a viagem e hospedagem devem ser aprovadas previamente pelo Conselho de Administração, e respeitar os limites previstos nos Códigos de Ética da Administração Publica.
Para maiores informações, vide Política Anticorrupção da Aguia, disponível no e no Comitê de Compliance e no Departamento Pessoal.
De toda forma, se você não tiver certeza se algo é apropriado, você pode perguntar ao seu Gestor, ao seu representante de Recursos Humanos, ao departamento jurídico ou ao Comitê de Compliance.
PATROCÍNIOS E DOAÇÕES
A Aguia trabalha para estabelecer um convívio harmonioso e íntegro com as comunidades em que atua, respeitando o bem-estar da população que vive em seu entorno e investindo no desenvolvimento local sustentável.
O investimento em projetos sociais, culturais e ambientais deve ser orientado pelas reais demandas das comunidades, além de estar alinhado às diretrizes da Aguia e às suas políticas internas, a exemplo da Política Anticorrupção, de maneira a atender, com total transparência, a projetos efetivamente empenhados em promover a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a conservação ambiental.
É vedada qualquer contribuição a título de caridade, apoio ou patrocínio, visando influenciar decisões de negócios ou atender a benefícios pessoais, diretos ou indiretos, de qualquer natureza.
AMBIENTE DE TRABALHO
Ambiente de trabalho respeitoso, cordial e justo
A Aguia valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função que ocupem.
A Aguia não admite discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, sejam eles de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros.
Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições técnicas de atender e se adequar às expectativas do cargo.
Abuso de substâncias (drogas e álcool)
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez. São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência de Colaboradores no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, que afetam a segurança no ambiente de trabalho.
Assédio
Caracteriza-se assédio o fato de alguém em posição privilegiada usar essa vantagem para humilhar ou constranger. O assédio moral ocorre quando se expõe alguém a situações de humilhação durante a jornada de trabalho. O assédio sexual visa obter vantagem ou favor sexual.
A Aguia não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre empregados, independentemente de seu nível hierárquico.
Qualquer pessoa que se considerar discriminada, humilhada ou alvo de preconceito, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentir constrangida em tratar do assunto com seu superior hierárquico deve comunicar o fato ao Comitê de Compliance, utilizando-se dos canais colocados à sua disposição e informados neste Código.
Trabalho escravo ou infantil
A Aguia não admite o trabalho escravo ou em condição análoga, bem como o uso de mão de obra infantil. Tal regra é válida tanto nas contratações diretas da Aguia quanto perante as contratações de Terceiros, especialmente fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios.
Violência no Ambiente de Trabalho
O ambiente de trabalho deve ser livre de comportamento violento. Comportamento ameaçador, intimidativo ou agressivo, bem como bullying, sujeição ao ridículo ou outro comportamento semelhante para com colegas ou outros no ambiente de trabalho não será tolerado. A violência no ambiente de trabalho inclui o exercício de força física de uma pessoa contra um trabalhador no local de trabalho, que cause ou possa causar danos físicos ao mesmo. Violência no ambiente de trabalho também inclui a tentativa de aplicar força física que possa causar dano físico ao trabalhador, ou uma declaração ou comportamento que seja sensatamente interpretado por um Colaborador ou Terceiro como uma ameaça para exercer a força física.
A Aguia fornecerá informações e instruções aos trabalhadores sobre assédio e violência no local de trabalho, e desenvolverá e manterá programas para lidar com os incidentes e reclamações.
Emprego ou contratação de membros da família
A contratação pela Aguia de mais de um membro da família é permitido, mas conflitos de interesse devem ser evitados.
Consideram-se membro da família aquela pessoa que mantém relação sanguínea ou por afinidade até o 4º grau de parentesco, incluindo, mas não se limitando a: cônjuge, filho(a), irmão(ã), tio(a), primo(a), avô(ó), sogro(a), cunhado(a) e, no que couber, os seus respectivos cônjuges.
A supervisão direta ou indireta de um membro da família por outro não é permitida, a menos que autorizada expressamente pelo Conselho de Administração, ouvido o Gerente de Recursos Humanos. Caso um membro da família participe do Conselho de Administração, este deverá se abster da votação.
Se permitida a supervisão de que trata o parágrafo acima, quaisquer ações pessoais, incluindo, por exemplo, promoções ou trocas de responsabilidades que afetem esse Colaborador da Aguia, deverão ser revisadas e endossadas pelo Conselho de Administração.
Atividades e Campanhas Políticas
A Aguia não impede que você participe como um cidadão individual em questões políticas e governamentais e respeita o seu direito de usar seu próprio tempo e recursos para apoiar as atividades políticas de sua preferência.
Entretanto, a Aguia é imparcial quanto a partidos políticos e possui uma política que a restringe de fazer contribuições (tanto em dinheiro quanto em outros ativos) para candidatos a cargos políticos ou organizações políticas.
Comunicações Externas (Imprensa, investidores, analistas de mercado e mídias sociais)
Se alguém entrar em contato com você, solicitando que você discuta negócios da Aguia com qualquer membro da imprensa, investidores ou analistas de mercado, não forneça nenhuma informação. Você não está autorizado a falar em nome da Aguia.
Em vez disso, você deve informar à parte externa que não está autorizado a discutir o assunto e encaminhe-a para o Diretor Presidente para as providências cabíveis.
Ao usar mídias sociais, no trabalho, fora dele, ou em conexão com seu trabalho, nunca publique fotografias, imagens, vídeos ou clipes de áudio das instalações, não use logotipos, marcas registradas ou materiais com direitos autorais da Aguia sem permissão, nem represente ou deixe a impressão de que as opiniões que expressa são as opiniões de nossa empresa.
Assim, ao usar mídias sociais, deixe claro que não fala em nome da Aguia e assegure que os materiais e opiniões que está publicando são suas e não da empresa. Adote também todas as precauções possíveis para garantir que não está divulgando qualquer informação confidencial sobre a Aguia.
Atividades Externas
É vedado a qualquer Colaborador, participar, direta ou indiretamente, de qualquer atividade externa remunerada ou não, que possa de alguma forma comprometer o adequado exercício de suas atividades e o seu desempenho na Aguia, salvo autorização, formal e prévia do setor de Recursos Humanos ou do Comitê de Compliance.
Como exemplo, citamos o colaborador que atua em horário integral na Aguia e possui um negócio próprio que trabalha fora do horário comercial. Embora não seja vedado, as atividades concomitantes podem prejudicar o desempenho dos trabalhos na Aguia, devendo ser reportada para autorização específica.
Esta vedação não se aplica aos trabalhos desenvolvidos pelos Colaboradores da Aguia para outras empresas do grupo Aguia.
SIGILO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
A Aguia respeita a privacidade e confidencialidade de todos os Colaboradores e Terceiros, especialmente os clientes, vendedores e outros parceiros comerciais dos quais recolhe, armazena e processa informações pessoais ou sensíveis.
Desta forma, a Aguia cumpre a legislação e regulamentos aplicáveis no que diz respeito à privacidade e confidencialidade. Todas as informações que a Aguia recolhe são utilizadas apenas para efeitos comerciais legítimos, sendo que qualquer acesso a tais informações estará limitado àqueles que possuem uma real necessidade de obter tais informações.
A menos que a Lei obrigue a divulgação, todos os Colaboradores e Terceiros da Aguia têm a obrigação de proteger a privacidade e confidencialidade das informações que lhes são confiadas pela Aguia, de forma consistente com a legislação aplicável e os procedimentos, políticas e quaisquer acordos aplicáveis à Aguia.
SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE
saúde, a segurança e a integridade física dos Colaboradores e Terceiros e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a Aguia, que se compromete com a melhoria contínua das condições de trabalho de seus profissionais, por meio de ações que visam ao controle, monitoramento e mitigação dos riscos para a saúde, para o meio ambiente e para a segurança do trabalho.
Os Colaboradores e Terceiros devem se familiarizar com as políticas, os procedimentos e as práticas de saúde, segurança e meio ambiente e cumpri-los rigorosamente. Os profissionais cujo trabalho impacta o meio ambiente também devem estar totalmente familiarizados com as licenças, exigências e procedimentos aplicáveis ao seu trabalho.
Além disso, todos os profissionais devem contribuir para um ambiente de trabalho saudável e seguro, respeitando as políticas da empresa e a legislação aplicável sobre segurança, meio ambiente e saúde.
A Aguia exige que todos observem atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco. Se você identificar qualquer situação que ameace sua integridade física ou de seus colegas no ambiente de trabalho, você deve comunicar o fato imediatamente ao seu gestor ou à área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para sanar as irregularidades. Em seguida, você também poderá reportar o caso ao canal de denúncias.
CONCORRÊNCIA LEAL
As leis de defesa da livre concorrência procuram garantir a competição justa e equilibrada no mercado. Por isso, no relacionamento com os concorrentes, a Aguia pauta-se pelo respeito, pela ética, pelas boas práticas comerciais e pelo respeito às leis aplicáveis.
São consideradas práticas contrárias às leis e às políticas da Aguia:
- a) Combinação ou manipulação com concorrentes de preços de bens ou serviços, divisão de mercados ou clientes, condições para participação ou abstenção de participação em concorrências públicas e privadas;
b) Troca com concorrentes de informações sobre preços, vendas, propostas, lucros, margens de lucro ou custo, que possam prejudicar ou serem interpretadas por terceiros como tendo o intuito de dificultar a livre concorrência;
c) Estabelecer acordos com concorrentes que tenham o objetivo de não competir, de restringir negócios com fornecedores, de apresentar ofertas fictícias ou de repartir clientes, mercados ou territórios;
d) Obter informações confidenciais da concorrência, utilizando meios de espionagem industrial, suborno, furto ou interceptação de informações por via eletrônica, ou repassar informações claramente falsas sobre um concorrente ou seus produtos e serviços.
A participação nesses tipos de atividades poderá resultar em penalidades significativas, tanto à Aguia, quanto a seus profissionais envolvidos.
Desta forma, a Aguia proíbe e repudia qualquer conduta que restrinja a concorrência.
INFORMAÇÕES E REGISTROS FINANCEIROS E CONTÁBEIS
A Aguia está obrigada por lei a ter e manter livros, registros e contas refletindo de forma detalhada, precisa e correta as operações e alienações de seus ativos.
Todas as transações financeiras e contábeis precisam estar devidamente registradas e suportadas por documentação comprobatória.
É proibida a utilização de documentos e faturas falsas, assim como a realização de lançamentos contábeis inadequados, ambíguos ou fraudulentos, e qualquer outro procedimento, técnica ou artifício contábil que possa ocultar ou de qualquer outra forma encobrir pagamentos indevidos ou ilegais.
Assim, a legislação, as normas e os princípios contábeis devem sempre ser observados e as demonstrações financeiras da Aguia devem ser sempre precisas, completas e verdadeiras.
É dever de todo Colaborador ou Terceiro reportar, por meio do canal de denúncias, qualquer prática, que seja de seu conhecimento ou suspeita, que possa comprometer a veracidade dos registros contábeis da Aguia.
LAVAGEM DE DINHEIRO
O comprometimento da Aguia com a imparcialidade, honestidade e transparência estende-se à plena observância das leis contra a lavagem de dinheiro.
O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita.
Os Colaboradores da Aguia devem proteger a integridade e a reputação da empresa, auxiliando-a para tanto a detectar possíveis atividades de lavagem de dinheiro.
Compete-lhes aprender a captar sinais de advertência, como, por exemplo, clientes que relutam em fornecer informações completas a seu respeito ou desejam efetuar seus pagamentos em dinheiro, apenas.
VIOLAÇÕES
Dever de relatar violações
Se você tomar conhecimento de uma infração conhecida ou suspeita de infração ao Código de Conduta da Aguia ou a qualquer exigência legal relacionada direta ou indiretamente aos negócios da Aguia, você não poderá se omitir e deverá relatar tal fato ao Comitê de Compliance.
A Política da Aguia proíbe qualquer forma de retaliação contra pessoas que, de boa fé, relatem suspeitas de violações da lei ou de Políticas da Aguia, ou que cooperem em uma investigação de uma suspeita de infração relatada por outra pessoa.
O relato de suspeitas de violações poderá ser anônimo, mas será mais útil se você fornecer seu nome para poder ser contatado para prestar mais detalhes e informações de acompanhamento. Todos os relatos são tratados com o máximo de confidencialidade.
Tratando-se de suspeita de violação ainda não ocorrida ou que esteja ocorrendo de forma continuada, é relevante que se faça o relato o quanto antes para que a Aguia possa adotar medidas para evitar a ocorrência ou para provocar a imediata interrupção.
Medidas disciplinares
Medidas disciplinares, como advertência verbal ou escrita, suspensão e até a demissão ou rescisão dos contratos, poderão ser adotadas pela Aguia contra qualquer Colaborador ou Terceiro que descumprir as regras estabelecidas neste Código.
São exemplos de faltas graves de conduta a prática de atos de corrupção e fraude ou sua intenção, ou comportamentos que criem ambiente de intimidação, como assédio sexual e prática de discriminação por preconceitos, entre outras, as quais poderão ensejar a aplicação de medidas disciplinares, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Canais de denúncia
A comunicação de qualquer violação ou suspeita de violação deste Código poderá ser feita por meio dos seguintes canais, tanto por Colaboradores quanto para Terceiros:
- Formulário de contato do site da Aguia.
Todos os casos reportados serão devidamente registrados, verificados e investigados.
Comitê de Compliance analisará e esclarecerá as dúvidas e os casos específicos, bem como apurará eventuais denúncias de violações.
DÚVIDAS E SUGESTÕES
Este Código serve como guia para orientar os Colaboradores e Terceiros em grande parte das situações diárias, minimizando o risco de interpretações pessoais equivocadas sobre a forma correta de agir, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que podem surgir no dia-a-dia de cada um.
Assim, as dúvidas na aplicação das diretrizes deste Código ou em relação a situações não previstas podem ser esclarecidas com o Gestor da área, o Departamento Jurídico ou com o Comitê de Compliance da Aguia.
A Aguia aprecia o envio de sugestões para atualização e melhoria do Código, como a inclusão de assuntos não previstos no documento, revisão de conteúdo, entre outras. Tais sugestões devem ser encaminhadas ao Comitê de Compliance.
COMITÊ DE COMPLIANCE
A Aguia possui um Comitê de Compliance, que será responsável (i) pela avaliação dos casos de violação deste Código, (ii) pela definição das sanções disciplinares cabíveis, bem como (iii) por deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao seu texto.
O Comitê de Compliance é composto por, pelo menos, 3 (três) membros, a serem indicados pelo Conselho de Administração.
Para maiores detalhes, vide Norma Interna n. 01/2015 que trata do Comitê de Compliance e o Canal de Denúncia.
Gestão do Código de Conduta e Monitoramento
O Comitê de Compliance da Aguia também será responsável pela gestão deste Código de Conduta, que compreenderá as seguintes atividades:
- Avaliar e revisar anualmente o Código de Conduta e Políticas com ele relacionadas;
· Receber sugestões das demais áreas e esclarecer dúvidas relacionadas aos assuntos contemplados e aos ainda não contemplados neste Código;
· Assegurar a confidencialidade dos assuntos encaminhados;
· Estabelecer programas e iniciativas a todos os Colaboradores, a fim de incentivá-los a garantir o cumprimento e o entendimento do documento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Código de Conduta vigorará por tempo indeterminado, cabendo ao Comitê de Compliance promover sua divulgação aos Colaboradores e Terceiros e atualização, dentro de um período que não ultrapasse dois anos.
As diretrizes contidas neste Código deverão ser levadas ao conhecimento de todos os Colaboradores e Terceiros, especialmente aos parceiros comerciais, prestadores de serviços e fornecedores, enfim, a todos que, de alguma forma, atuam em nome Aguia ou com ela se relacionam.
Áreas específicas da Aguia poderão estabelecer políticas e regras de conduta próprias que deverão, necessariamente, ser compatíveis e complementares a este Código de Conduta e às políticas e normas internas já existentes, conforme relação abaixo:
- a) Norma Interna n. 01/2015 – dispõe sobre o Comitê de Compliance e o Canal de Denúncia.
b) Política Anticorrupção e Suborno.